A Prefeitura Municipal de Vera sancionou a Lei Complementar nº 066, de 23 de setembro de 2025, que readequa a estrutura administrativa do Poder Executivo. A medida reforça o compromisso do Município com a modernização da gestão, o profissionalismo do serviço público e a busca permanente por eficácia e eficiência, sem gerar custos adicionais aos cofres públicos — trata-se de uma reorganização de hierarquia, processos e gerenciamento.
“Esta reforma moderniza a máquina pública sem aumentar despesas. Estamos integrando equipes, simplificando fluxos e elevando padrões de entrega para que cada serviço chegue ao cidadão com mais agilidade e qualidade,” afirma o prefeito Yago Pezarico Giacomelli.
Entre os destaques, a legislação extingue a Secretaria Municipal de Governo e cria o Departamento de Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para coordenar políticas e programas habitacionais, ampliando o acesso da população a projetos de moradia.
“Habitação é prioridade. Com o novo Departamento de Habitação dentro do Desenvolvimento Social, vamos alinhar cadastro, projetos e execução para acelerar resultados e melhorar a vida das famílias verenses,” reforça o prefeito.
A reforma atribui status de Secretaria à Procuradoria Jurídica Municipal (Procuradoria-Geral do Município) e à Controladoria Interna (Controladoria-Geral do Município), valorizando funções estratégicas de assessoramento jurídico, integridade, controle interno, auditoria e ouvidoria.
“Dar status de Secretaria à Procuradoria e à Controladoria é reconhecer seu papel técnico e independente. Isso eleva a capacidade de prevenção de riscos, conformidade legal e transparência,” destaca Yago Giacomelli.
A Casa dos Conselhos é consolidada como suporte à participação social e a Ouvidoria como canal estruturado de atendimento ao cidadão, ampliando transparência e controle social.
A estrutura básica do Executivo passa a contemplar:
- Órgãos de Assessoramento Superior (com status de Secretaria na Procuradoria e Controladoria): Gabinete do Prefeito; Procuradoria-Geral do Município; Controladoria-Geral do Município (com Ouvidoria); Casa dos Conselhos.
- Unidades de Natureza Meio: Secretaria Municipal de Gestão; Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
- Unidades de Natureza Fim: Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (com o novo Departamento de Habitação); Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Educação; Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Secretaria de Saúde; Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Juventude.
A lei também reforça instrumentos de planejamento e controle (PPA, LDO e LOA), fortalece o Sistema de Controle Interno e consolida a governança com foco em resultados e responsabilidade fiscal.
A reforma entra em vigor na data da publicação, preservando a execução orçamentária de 2025 e sem qualquer acréscimo de gastos. A mudança organiza atribuições, fluxos e responsabilidades, valorizando o planejamento, a integridade e a entrega de serviços de qualidade à população.
“Nossa meta é simples e objetiva: mais resultados com o mesmo recurso, respeitando a lei, ouvindo a sociedade e trabalhando com eficiência,” conclui o prefeito.
Fonte: Ascom
