Fim da piracema libera pesca em Mato Grosso a partir de 1º de fevereiro
O período de defeso da piracema em Mato Grosso terminou neste sábado, 31 de janeiro, liberando novamente a pesca nos rios das bacias do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins. A restrição teve início em 1º de outubro de 2025 e teve como objetivo garantir a reprodução das espécies e a preservação dos estoques pesqueiros. Com o fim do ciclo proibitivo, a atividade passa a ser permitida conforme as regras estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta o transporte de pescado e define as espécies que permanecem com captura proibida no estado.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, mesmo com a liberação, continua sendo obrigatória a apresentação da carteira de pesca, seja ela amadora ou profissional, além do cumprimento rigoroso das normas vigentes. Permanecem proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado ou surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Para o pescador profissional, a legislação permite a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, desde que não envolva as espécies restritas. Já o pescador amador está autorizado a praticar o pesque e solte ou a capturar até dois quilos de peixe, ou uma unidade de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos estabelecidos em lei e desde que o pescado seja destinado exclusivamente ao consumo próprio. A carteira amadora não autoriza o transporte nem a comercialização do peixe. O descumprimento das regras pode resultar em apreensão do pescado, da embarcação, dos equipamentos e aplicação de multa.
A legislação também trata das espécies exóticas, consideradas aquelas que não pertencem naturalmente a determinada bacia hidrográfica e que podem causar desequilíbrio ambiental. Conforme a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), essas espécies podem ser capturadas e transportadas por pescadores amadores ou profissionais, desde que a atividade ocorra dentro da bacia onde elas são classificadas como exóticas. O transporte para outras bacias, onde a espécie seja nativa, configura infração ambiental.
A piracema é o período em que os peixes migram rio acima para a reprodução, buscando locais com condições adequadas para a desova e o desenvolvimento das larvas. Durante esse processo, os peixes ficam mais vulneráveis à captura, o que torna essencial a proibição temporária da pesca. A definição do período leva em conta estudos técnicos sobre o ciclo reprodutivo, crescimento, mortalidade e dinâmica populacional das espécies.
Nos rios de divisa, a proibição segue o calendário federal e permanece válida até o dia 28 de fevereiro. Em Mato Grosso, cerca de 17 rios se enquadram nessa condição, entre eles o rio Piquiri, na bacia do Paraguai; o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins; e o rio Teles Pires, na bacia Amazônica. Além disso, a pesca é proibida durante todo o ano nas unidades de conservação de proteção integral. O estado possui atualmente 68 áreas protegidas sob gestão federal, estadual ou municipal.
A Sema reforça que denúncias de pesca ilegal ou outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria da Secretaria de Meio Ambiente, pelos telefones (65) 3613-7398 ou (65) 98153-0255, inclusive via WhatsApp, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, ou ainda diretamente à Polícia Militar, pelo número 190.
Fonte: Redação com Assessoria
