Um escândalo político sacudiu o município de Brasnorte (MT) após decisão da Justiça Eleitoral que resultou na cassação dos mandatos do prefeito reeleito Edelo Marcelo Ferrari (União Brasil), da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves. A sentença, proferida nesta terça-feira (2) pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, aponta que os políticos foram beneficiados por um complexo esquema de favorecimento eleitoral envolvendo eleitores indígenas.
A investigação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, revelou a existência de práticas ilegais que incluíam distribuição de bens, como carne congelada, dinheiro e combustível, além do transporte irregular de eleitores da etnia Enawenê-Nawê e transferências suspeitas de domicílio eleitoral. Os fatos ocorreram durante o processo eleitoral de 2024.
Segundo o juiz, as provas colhidas ao longo da ação demonstram “com robustez” a ocorrência de abuso do poder econômico, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições. Entre os elementos apresentados estão vídeos, extratos bancários e depoimentos que indicam a entrega de vantagens indevidas em troca de votos.
Um dos principais alvos da investigação é Rogério Gonçalves, apontado como o operador financeiro do esquema. A quebra do sigilo bancário revelou movimentações superiores a R$ 200 mil em um curto período, incluindo transferências para eleitores e pagamentos a empresas de transporte. Em juízo, o empresário Vinícius Violada, dono de uma empresa contratada para o transporte, afirmou que Rogério chegou a apresentar documento falso para tentar viabilizar o deslocamento dos indígenas mesmo após proibição judicial.
Apesar da gravidade dos fatos, o juiz entendeu que não houve comprovação de participação direta e consciente do prefeito e da vice-prefeita nas práticas ilícitas, motivo pelo qual eles não foram declarados inelegíveis. Ainda assim, a cassação dos mandatos foi determinada, já que ambos teriam sido beneficiários diretos das ações irregulares.
Já o vereador Gilmar Gonçalves, além de perder o mandato, foi condenado à inelegibilidade por oito anos, junto com outros quatro envolvidos: Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves. Rogério e Gilmar também receberam multa no valor de R$ 53.205,00 cada, valor máximo previsto por captação ilícita de sufrágio.
Um dado que chamou a atenção da Justiça foi a diferença no índice de comparecimento às urnas nas seções destinadas a eleitores indígenas, muito superior à média da zona eleitoral, o que indicaria o sucesso do esquema de aliciamento.
A decisão abre caminho para a realização de novas eleições em Brasnorte, ao mesmo tempo em que levanta debates sobre os limites da atuação política junto a comunidades vulneráveis e a urgência de mecanismos mais eficazes para coibir práticas eleitorais abusivas.
Fonte: Redação com Assessoria
