A Justiça de Mato Grosso determinou, no dia 17 de novembro, a interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso após constatar superlotação e graves problemas estruturais. A decisão atende a uma ação da Defensoria Pública, que apontou que a unidade abriga 380 detentos — mais que o dobro da capacidade máxima de 166 vagas.
A medida, assinada pelo juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, proíbe a entrada de novos presos até que a situação seja regularizada. O magistrado ainda determinou que o Estado apresente, em até 30 dias, um plano para reduzir a superlotação e adequar a unidade às normas legais.
Segundo o relatório da Defensoria, uma inspeção realizada em outubro revelou celas insalubres, falta de água, problemas de saneamento, entupimentos constantes e alimentação insuficiente — com relatos de corpos estranhos nas marmitas. Em algumas celas, presos dormem no chão ou dividem espaços destinados a menos da metade da lotação atual. O cenário, afirmam os defensores, representa risco iminente de rebelião.
O juiz classificou a situação como uma violação à dignidade humana e às regras básicas de integridade e salubridade previstas em lei. Ele também determinou que o Estado remova os presos excedentes para outras unidades com condições adequadas, limitando a ocupação a 227 detentos, conforme resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo, o Estado estará sujeito a multa diária de R$ 2 mil por preso excedente, podendo ultrapassar R$ 760 mil.
A unidade prisional atende presos de Sorriso e cidades vizinhas, como Vera e Nova Ubiratã. A Defensoria também pediu à Justiça a construção de um novo presídio ou a ampliação da atual estrutura, incluindo reforço no quadro de servidores.
Fonte: Assessoria

